A decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que nega provimento aos concorrentes do Concurso para provimento de presidentes das comissões provinciais eleitorais que reclamam falta de justeza concursal foi infeliz e viola princípios constitucionais de igualdade, consideram especialistas do Direito e analistas.
Com a deliberação, o CSMJ ratificou, definitivamente, o relatório final do concurso e declarou vencedores os candidatos melhor classificados para cada uma das 21 províncias do País, encerrando a fase de reclamações prevista no referido concurso.
Todavia, o artigo 23.º da Constituição da República (Princípio da igualdade) emana no seu número um que "todos são iguais perante a Constituição e a lei". Sendo que o seu número dois vai mais longe ao estabelecer que "ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão".
A deliberação do CSMI é provavelmente nula face ao facto de não ter qualquer fundamentação, diz o jurista Alexandre Dias dos Santos. "O problema desta deliberação é que não tem fundamentação. Por isso, é provavelmente nula", deduz.
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