O diploma aprovado altera cinco artigos da Lei em vigor, entre os quais o tempo de validade do passaporte.

Doravante, o passaporte diplomático passa a ter validade de cinco anos, enquanto o passaporte ordinário vai variar conforme as idades, ou seja, 10 anos para igual ou superior a 18 anos, cinco para menores dos quatro aos 17 anos e três anos para menores entre os zero e os três anos.

Deixará também de vigorar a obrigatoriedade de o cidadão apresentar uma declaração da polícia, de roubo, furto ou extravio do passaporte, como condição para emissão de um novo, para corresponder ao projecto de simplificação de procedimentos na administração pública.

Segundo o Executivo, o novo regime é o que mais se ajusta às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil.

"Esta reforma incorpora mecanismos avançados de criptografia, plenamente alinhados com as normas da organização, garantindo que o documento de viagem responda aos mais elevados padrões internacionais de segurança, viabilidade e interoperabilidade", disse o ministro do Interior Manuel Homem, quando o documento foi aprovado na generalidade.

De acordo com o Executivo, a introdução da assinatura electrónica e dos certificados digitais "constituem pilares essenciais do novo modelo de passaporte, assegurando ser uma reforma que garante maior segurança, credibilidade internacional e protecção da identidade dos cidadãos e que honra a soberania do Estado e fortalece a confiança pública no sistema de identificação nacional".

A Lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais propõe a inclusão, entre as entidades beneficiárias do passaporte diplomático, dos procuradores-gerais jubilados, dos juízes conselheiros dos tribunais superiores jubilados e dos procuradores-gerais adjuntos jubilados.

A proposta fundamenta-se no facto de essas entidades deverem igualmente gozar do estatuto diplomático, apesar de já não se encontrarem em exercício de funções.

Além de diversas entidades em exercício de funções, o diploma prevê igualmente esse direito para os antigos Presidentes da República, deputados à Assembleia Nacional e juízes presidentes dos tribunais.

O direito estende-se ainda aos antigos vice-Presidentes da República e primeiros-ministros, enquanto antigos auxiliares do Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo....