O Executivo, pela voz do ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel Fonseca, diz que a prova de vida deve ser de carácter excepcional, enquanto que a UNITA defende que este exercício deve ser obrigatório.

"A prova de vida tem que de ser obrigatória, porque no ficheiro informático dos cidadãos maiores tem havido cidadãos falecidos, que nele constam", disse a deputada Mihaela Webba.

Segundo ela, no ficheiro a ser enviado à CNE deve constar o número total dos cidadãos que actualizaram o seu registo eleitoral, bem como a sua localização.

Um outro deputado da UNITA, Álvaro Chikwamanga Daniel, defendeu que o processo eleitoral deve ser o mais transparente possível e deve estar aberto ao escrutínio.

"O Executivo deve remeter à CNE as listas dos cidadãos que fisicamente provarem que estão presentes, e é em função dessa lista que a CNE vai elaborar os cadernos eleitorais", acrescentou.

O deputado do MPLA, António Paulo, disse que relativamente à prova de vida, que deve ser de caracter excepcional, como defende o Executivo, quando foi aprovada a Proposta de Lei de Alteração à Lei 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, já houve consenso.

A oposição tem defendido a necessidade de aperfeiçoar o actual regime legal do registo eleitoral, apontando diversas insuficiências na sua implementação prática.

Entre as principais preocupações, destacam-se "a centralização do processo nas mãos do Executivo, a falta de fiscalização independente, a ineficiência na actualização dos dados dos eleitores e a exclusão de muitos cidadãos por dificuldades no acesso ao Bilhete de Identidade".

Refira-se que com aprovação quinta-feira, 24, da proposta de Alteração à Lei 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, na especialidade, faltam agora o projecto de Alteração à Lei 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, e proposta de Alteração à Lei 8/15, de 15 de Junho - Lei do Registo Eleitoral Oficioso.

São ainda diplomas do mesmo pacote, o projecto de Alteração à Lei 21/21, de 21 de Setembro - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, proposta de Alteração à Lei 12/12, d e 13 de Abril- Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral e projecto de Alteração à Lei 12/12, de 13 de Abril- Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.