No despacho assinado pelo Chefe de Estado são destinados 27,6 mil milhões kz (cerca de 30 milhões USD) para a contratação dos serviços de limpeza e de recolha de lixo.

No documento é considerada a necessidade urgente de se realizar os serviços de limpeza pública e recolha de resíduos sólidos nos sete municípios da província de Icolo e Bengo, resultante da nova divisão político-administrativa de Angola.

O Presidente delega no governador provincial de Icolo e Bengo a competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento concursal, para a constituição da comissão de avaliação, bem como para a celebração e assinatura dos respectivos contratos.