"A atitude do Tribunal Constitucional revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a independência de funções que existem entre o Executivo e os tribunais", disse aos deputados Adão de Almeida, quando apresentava este documento de iniciativa do Executivo.
Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, este percurso revela que, "em Angola, o Estado de Direito Democrático é uma realidade que se consolida todos os dias".
"A independência dos tribunais é uma realidade e o normal funcionamento das instituições é uma realidade em Angola", referiu, reiterando que o Executivo e a Assembleia Nacional cumpriram a decisão do Tribunal Constitucional expressa no acórdão.
A CASA-CE manifestou a sua preocupação, porque "em 24 horas não se definem em segurança jurídica e constitucional as recomendações feitas pelo Tribunal Constitucional (TC), com o propósito de se adequar as normas tidas como desrespeitantes dos limites materiais constantes desta proposta de revisão pontual da Constituição".
"Não é de ânimo leve e responsável que, em 24 horas, os deputados definem em segurança jurídica e constitucional, as recomendações feitas pelo Tribunal Constitucional", disse o presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes.
O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) absteve-se por entender que o Tribunal Constitucional, ao ter declarado inconstitucionais as normas referidas no seu acórdão, confundiu o princípio da separação de poderes com a devida responsabilidade de prestação de contas por todos os órgãos do Estado.
De igual modo, o GPU absteve-se porque não concorda com o facto de a figura da apropriação pública ser utilizada "de modo livre e discricionário".
"O núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias não pode ser violado por uma revisão constitucional, nos termos da alínea e) do artigo 236º, pois o direito de propriedade implica a liberdade de adquirir bens, de transmissão inter vivos ou mortis causa, a faculdade de não se ser privado da propriedade nem do seu uso, salvo nos casos de requisição ou expropriação por utilidade pública, razão pela qual a Constituição portuguesa, por exemplo, prevê para a apropriação pública uma indeminização", afirmou a deputada Arlete Chimbinda .
Para a UNITA é necessário "repensar Angola" e se está correcto o facto de, estando esta casa das leis a aprovar um novo texto para a Constituição da República de Angola, o presidente do Tribunal Constitucional solicitar a sua demissão ao Presidente da República e demarca-se da decisão do órgão que até ontem presidia".
A UNITA concorda com o juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, que considerou um "suicídio do Estado democrático de direito" em Angola a decisão tomada pelo legislador constituinte da Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa presidencial, de admitir a existência de uma "hierarquia" que coloca o Tribunal Supremo à frente do Constitucional.
O Grupo Parlamentar do "Galo Negro" afirmou igualmente que, de acordo com a Constituição "se o TC declarar a inconstitucionalidade deve a norma ser vetada pelo PR e devolvida ao órgão que a tiver aprovado, no caso a Assembleia Nacional, mas a Constituição vai mais longe, pois o PR não pode promulgar sem que o órgão que a tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional, motivos bastantes para não aprovar essa pretensão".
O presidente do PRS, Benedito Daniel, pediu que na aprovação das futuras leis, haja consensos entre os partidos políticos para se evitar transtornos desta natureza.
"O Tribunal Constitucional tem a legitimidade de tomar as suas posições. Espero que nos próximos tempos haja consensos, para se evitar aprovar de diplomas à pressa", concluiu.