Com a aprovação da Lei do Direito da Acção Popular da iniciativa do Executivo, os cidadãos angolanos poderão propor uma acção popular sempre que considerarem lesiva uma acção do poder público em relação ao património público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao património histórico e cultural.
A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma acção popular, a qual inclui todos os eleitores, ou seja, os cidadãos maiores de 18 anos.
Esta proposta de Lei sobre os Direitos da Acção Popular visa adequar as normas processuais sobre os contenciosos administrativos, a realidade jurídico-constitucional e a implementação dos direitos e liberdade dos cidadãos consagrados na Constituição.
A proposta diz que a acção popular civil destina-se a promover, junto dos órgãos da jurisdição comum, a defesa de interesses comuns e pode revestir-se de qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil e ser exercida nos termos do Código de Processo Civil.
"São, designadamente, interesses protegidos pela presente Lei a saúde pública, património público histórico e cultural, meio ambiente, ordenamento do território, qualidade de vida, defesa do consumidor, legalidade dos actos e normas da administração e demais interesses meta individuais, difusos e colectivos", refere a proposta de Lei.
Segundo o documento, "qualquer cidadão, individual ou através de associações ou fundações representativas e defensoras dos interesses referidos, tem o direito de acção popular nos termos da Constituição e da presente Lei".
O documento frisa que "é dever dos funcionários e agentes administrativos da administração central e local, bem como dos institutos, empresas e demais entidades públicas, cooperar com o tribunal e as partes intervenientes em processo de acção popular".
Lei de petição
Da iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar da UNITA, o diploma vem preencher um vazio legal existente na defesa dos direitos dos cidadãos.
Segundo a deputada Arlete Chimbinda, o seu partido estima que o diálogo entre a população e os seus representantes realiza de modo prático um direito que não pode ser negado num ambiente democrático.
"Aliás, o direito à petição promove, tal como os direitos humanos no seu todo, a liberdade e a dignidade humanas, como também salvaguarda a organização de um Estado de direito", refere.
De acordo com o documento, as petições subscritas por mais de 1000 cidadãos e ate' 10.000 cidadãos são apreciados pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir a` apresentação do respectivo relatório final pelo deputado ao qual foi distribuído.
"Por iniciativa dos peticionários ou de qualquer deputado, a comissão parlamentar, a todo o tempo, pode deliberar averiguar o estado de evolução ou os resultados das providências desencadeadas em virtude da apreciação da petição", esclarece.
O presente projecto, diz o documento " visa regular e garantir o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação de petições, sugestões, reclamações ou queixas aos órgãos de soberania, ou a quaisquer autoridades públicas ou privadas, exceptuando-se os tribunais".
Com este projecto de Lei o Grupo Parlamentar da UNITA pretende demonstrar que está preocupado com o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos e nesta base vai, tal como agora, implementar um conjunto de tarefas no sentido de apresentar propostas de legislação que concretizem os direitos fundamentais dos cidadãos angolanos consagrados na Constituição da República de Angola.
"O direito de petição visa permitir um exercício pleno da cidadania, nomeadamente, a exigência de efectivação dos direitos fundamentais e outros direitos ou interesses legalmente protegidos, a participação activa do cidadão na vida pública, a possibilidade de solicitar, reclamar ou sugerir, sempre que os seus direitos fundamentais estão a ser violados", sublinha a Proposta de Lei.
As petições podem também ser apresentadas nos serviços das representações diplomáticas e consulares angolanos no país em que se encontrem ou residam os interessados.
As representações diplomáticas ou consulares remeterão os requerimentos às entidades a quem sejam dirigidas.
De acordo com o documento, as petições dirigidas à Assembleia Nacional são endereçadas ao presidente da Assembleia Nacional e apreciadas pelas comissões competentes em razão da matéria ou por comissão especialmente constituída para o efeito, que poderá ouvir aquelas, e pelo plenário.