Na síntese da decisão, o TC, nas funções de Tribunal Eleitoral, explica que a decisão de "não provimento" advém do "facto de o pedido formulado resultar como efeito automático da lei" e não estarem pré-incluídos os "pressupostos cumulativos para o decretamento de uma providência", o que pode ser juridicamente interpretado como sendo um pedido a que a lei existente já dá resposta e já está contemplado noutro processo em análise no Tribunal, como é o caso, considerando que o "Galo Negro" recorreu também sobre a contagem de votos via actas síntese, aguardando ainda uma decisão do Tribunal.
A UNITA, segundo o acórdão do TC, que tem o nº 767.2022, justifica a constatação de não especificação no facto de a providência alegar irregularidades ocorridas durante o apuramento dos resultados, pedindo a ineficácia da acta final das eleições gerais de 24 de Agosto.
Para esta decisão, o TC verificou se a providência da UNITA preenchia os pressupostos formais de admissão e os requisitos para provimento da pretensão, tendo, como se depreende da síntese onde explica a decisão, que o requerente recorreu a um expediente que é reservado a situações em que não existam outros meios que possibilitem acautelar os direitos requeridos, o que o tribunal não entendeu ser o caso.
Com este acórdão, o TC põe um ponto final na demanda da UNITA pela possibilidade de alteração do resultado final das eleições gerais de 2022, em condição de recurso na última instância da justiça eleitoral.
A divulgação deste acórdão, que foi assinado por nove dos 10 juízes do TC, surge no mesmo dia, e quase à mesma horam, em que a UNITA, através de uma declaração do seu líder, Adalberto Costa Júnior, veio reivindicar a vitória nas eleições sustentada na contagem paralela das actas síntese que chegaram ao seu centro de escrutínio.
Nessa declaração, como pode ser lido aqui, Costa júnior dizia que "ninguém nem o Presidente da República nem o partido que governa têm a legitimidade ou autoridade de subverter a ordem constitucional e a soberania popular".
"Qualquer tentativa de subversão da vontade do povo seja por dia administrativa ou processual seja ainda pela manipulação dolosa pelo titular do poder executivo ou abuso da força, representa um severo golpe contra a construção do Estado Democrática e de Direito e um retrocesso na transição no processo de democratização e um crime de lesa pátria", disse.