Funcionários do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA) denunciam publicamente e ao Novo Jornal que a entrega, em Dezembro último, da gestão da Reserva Estratégica Alimentar do Estado (REA) à Gesceta, firma que tem como donos os grupos Carrinho e a GemCorp, viola o que legitimou o Presidente João Lourenço no novo estatuto orgânico da EAA, por via do Decreto Presidencial número 201/18, de 29 de Agosto, onde, de forma clara, atribui àquela empresa pública a gestão e a operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar do Estado.

Os delatores alertam que naquele concurso público vencido pela Gesceta foi usada uma lei com peso inferior ao de um Decreto Presidencial, designadamente o Decreto Executivo Conjunto número 208/19, de 9 Agosto, do Ministério das Finanças e do Comércio, documento este que aprova o regulamento da Reserva Estratégica Alimentar.

Foi usada «lei inferior» a um Decreto Presidencial

No ponto 1 do artigo 4 daquele Decreto Executivo Conjunto está atestado que "a gestão da REA [Reserva Estratégica Alimentar do Estado] deve estar a cargo de uma entidade contratada para o efeito", contrariando, assim, o que, por sua vez, orienta o também ponto 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial número 201/18, de 29 de Agosto, assinado por João Lourenço, onde se lê, de forma concreta, que o objectivo social do Entreposto Aduaneiro, para além da actividade de comércio, armazenamento e distribuição grossista de produtos alimentares, é garantir "a gestão e operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar do Estado".

Na delação pública de 19 páginas, os trabalhadores denunciam que, contra todas as orientações do Presidente da República em Decreto-Lei, "o que aconteceu foi justamente o contrário, pois, o Grupo Carrinho usurpou para si o papel do Entreposto como entidade gestora e, por via do concurso público, lhe foi dado também o papel de operador da Reserva Alimentar". O que devia acontecer, de acordo com o argumento dos acusadores, seria o Ministério das Finanças e o da Indústria e Comércio, e a entidade gestora prevista legalmente, no caso o Entreposto, acordarem os termos de prestação de serviço de gestão da Reserva.

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