Funcionários do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA) denunciam publicamente e ao Novo Jornal que a entrega, em Dezembro último, da gestão da Reserva Estratégica Alimentar do Estado (REA) à Gesceta, firma que tem como donos os grupos Carrinho e a GemCorp, viola o que legitimou o Presidente João Lourenço no novo estatuto orgânico da EAA, por via do Decreto Presidencial número 201/18, de 29 de Agosto, onde, de forma clara, atribui àquela empresa pública a gestão e a operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar do Estado.
Os delatores alertam que naquele concurso público vencido pela Gesceta foi usada uma lei com peso inferior ao de um Decreto Presidencial, designadamente o Decreto Executivo Conjunto número 208/19, de 9 Agosto, do Ministério das Finanças e do Comércio, documento este que aprova o regulamento da Reserva Estratégica Alimentar.
Foi usada «lei inferior» a um Decreto Presidencial
No ponto 1 do artigo 4 daquele Decreto Executivo Conjunto está atestado que "a gestão da REA [Reserva Estratégica Alimentar do Estado] deve estar a cargo de uma entidade contratada para o efeito", contrariando, assim, o que, por sua vez, orienta o também ponto 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial número 201/18, de 29 de Agosto, assinado por João Lourenço, onde se lê, de forma concreta, que o objectivo social do Entreposto Aduaneiro, para além da actividade de comércio, armazenamento e distribuição grossista de produtos alimentares, é garantir "a gestão e operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar do Estado".
Na delação pública de 19 páginas, os trabalhadores denunciam que, contra todas as orientações do Presidente da República em Decreto-Lei, "o que aconteceu foi justamente o contrário, pois, o Grupo Carrinho usurpou para si o papel do Entreposto como entidade gestora e, por via do concurso público, lhe foi dado também o papel de operador da Reserva Alimentar". O que devia acontecer, de acordo com o argumento dos acusadores, seria o Ministério das Finanças e o da Indústria e Comércio, e a entidade gestora prevista legalmente, no caso o Entreposto, acordarem os termos de prestação de serviço de gestão da Reserva.
(Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, disponível aqui https://leitor.novavaga.co.ao e pagável no Multicaixa)