No despacho 115/24, o Chefe de Estado autoriza a abertura do procedimento de concurso público para a adjudicação dos contratos de empreitada e serviços de fiscalização para a empreitada de construção de estradas de terra nos troços Tômbwa/Pedive, Pedive/Pediba, Pediba/Moimba, Moimba/lona, e Iona/Baynes, na província do Namibe.

Cada troço a ser construído terá 54 quilómetros e está prevista a construção de várias pontes e passagens hidráulicas.

No despacho 116/24, João Lourenço aprova a abertura de um outro concurso público para a adjudicação dos contratos de empreitada e serviços de fiscalização da reabilitação da Estrada Nacional (EN) 322, troços Cacuso/Gombe-la-Fuche e Pungo Andongo/Gombe-la-Fuche, com a extensão de 28,4 km, na província de Malanje; da EN 120, troços Huambo/Alto Hama, Huambo/Chipipa, Huambo/Alto Hama, Chipipa/PK 48+000 (Chitatamela), na província do Huambo.

Em ambos os despachos é delegada ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito dos concursos públicos, incluindo a celebração e assinatura dos contratos respectivos.

O Ministério das Finanças deverá assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos projectos.