Entre as novidades do documento agora aprovado estão o contrato por tempo indeterminado, a licença complementar de maternidade, de três meses para quatro meses opcional, a licença de paternidade, de 15 dias, o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas, e o teletrabalho.

A União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS) considera que a nova Lei Geral do Trabalho apresenta ganhos para os trabalhadores e empregadores.

José Laurindo, secretário-geral da UNTA-CS, disse que a nova Lei é equilibrada, porque não prejudica nem os trabalhadores, nem os empregadores.

"É uma lei que trouxe novos artigos, novas "nuances", que têm a ver com a paternidade e a maternidade", disse o sindicalista.

A Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA) considera que a proposta "satisfaz em parte", porque há aspectos a melhorar, nomeadamente a questão da licença de maternidade e as indemnizações.

Florbela Malaquias, deputada do Partido Humanista Angolano, disse que votou contra porque o documento desvaloriza as mulheres.

"A ausência de licença menstrual na Lei Geral do Trabalho envia uma mensagem clara de desvalorização das mulheres. Por isso votamos contra", explicou.

Teresa Rodrigues Dias, ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, disse estar satisfeita com a aprovação da nova Lei Geral do Trabalho e que foram muito exaustivas as discussões.

Segundo a ministra, os angolanos devem orgulhar-se porque estão respaldadas na Lei, de forma estrutural, as questões de garantias para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

A UNITA, maior partido na oposição, votou a favor da proposta por entender que há urgência de se criar oportunidades de emprego para a juventude.

O documento institui igualmente a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como da determinação de indemnizações e compensações.

A proposta da Lei Geral do Trabalho, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, reintroduz um conjunto de normas revogadas com a Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro, e apresenta algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.

Segundo o Executivo, a Lei que vigorava até agora, é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo determinado, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.

Esta proposta, segundo o Executivo, acautela a defesa dos direitos de liberdade de expressão, de opinião, de integridade física e moral, de reserva da intimidade da vida privada e de protecção de dados pessoais e direitos de personalidade.

O documento prevê o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração.