"A iniciativa legislativa surge da necessidade de se adequar a realidade funcional do Parlamento angolano aos actuais desafios, impostos pela nova dinâmica parlamentar, através da redefinição da estrutura de apoio técnico ao processo legislativo, bem como do ajustamento da estrutura dos órgãos e dos serviços da administração parlamentar, quer do ponto de vista funcional, quer do ponto de vista orgânico", disse a presidente do Conselho de Administração (PCA), deputada Suzana de Melo, citada pela página oficial do Parlamento.

Suzana de Melo disse ainda que há necessidade de se restruturar os serviços de assistência médica e medicamentosa e de se estabelecer mecanismos de controlo dos actos e procedimentos de gestão administrativa e financeira do Parlamento, além da necessidade de conformar o quadro de pessoal aos desafios que se impõem à Assembleia Nacional.

A institucionalização do Centro de Formação Parlamentar é também uma das propostas inscritas no documento em análise, de modo a colmatar a necessidade de superação e formação especializada dos deputados, funcionários e agentes parlamentares.

O Projecto de Lei que Altera a Lei nº 4/10 - Lei Orgânica da Assembleia Nacional é composto por 146 artigos.

Refira-se que a Assembleia Nacional é composta por 220 deputado, eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo e secreto. 90 deputados são eleitos pelos círculos eleitorais provinciais, sendo cinco deputados eleitos em cada província.