Os grupos parlamentares da CASA-CE e da UNITA disseram que votaram a favor por estarem de acordo com o conteúdo da Lei.

O deputado do MPLA, Agostinho Van-Dúnem, que leu a declaração de voto do seu partido, disse que o MPLA votou a favor para apoiar o Executivo, que tudo fez para tornar o documento mais seguro e credível.

Quando o documento foi aprovado na especialidade, os deputados propuseram a retirada dos passaportes diplomáticos e de serviço aos cidadãos que os usam indevidamente.

A Lei do Passaporte prevê, entre outras inovações, a emissão, em todo o País, de passaportes electrónicos, com um chip que reproduz integralmente os elementos biométricos do titular.

O documento electrónico visa garantir maior autenticidade e integridade de dados, prevenindo crimes graves contra a identidade de pessoas, tais como fraude e usurpação de personalidade.

Estipula que o Passaporte Angolano passa a ser biométrico, de leitura óptica e por radiofrequência, constituído por uma cédula contendo uma folha de policarbonato de 48 páginas numeradas.

O passaporte contém, no seu suporte gráfico, a incorporação de componentes em conformidade com as normas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), tendo três níveis de segurança, designadamente elementos com verificação visual ou por tacto, sem utilização de equipamentos.

Contém, igualmente, elementos com verificação através da utilização de equipamentos simples, incluindo lupas de baixa ampliação e lâmpadas ultravioletas, bem como elementos de verificação através de técnicas e equipamentos forenses, incluindo scanner, microscópio, análise espectral e outros métodos.

A República de Angola trabalha com três modelos de passaportes (ordinário, diplomático e de serviço) emitidos pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Recentemente, o Governo Angolano alterou, por via do Decreto Presidencial nº 21/19, de 14 de Janeiro, as taxas de actos migratórios praticados pelo SME.

Com estas alterações, a emissão do documento ordinário passou a custar AKZ 35 mil (custava três mil) e o de serviço 15.250 kwanzas.

Foram igualmente levadas à votação final na globalidade a Lei de Alteração da Lei nº 14/19, de 23 Maio - Lei da Aviação Civil, e a Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

A Autoridade da Aviação Civil (ANAC) é criada como uma entidade administrativa independente que vem substituir o Instituto Nacional da Aviação Civil - INAVIC, cumprindo as recomendações da Organização da Aviação CiviI Internacional (OACI) previstas sobre o estabelecimento de um órgão efetivo de poderes e competências regulatórias e de supervisão.

A atribuição do grau de independência à ANAC visa também assegurar a neutralidade, isenção e imparcialidade relativamente aos interesses sectoriais, de modo a poder agir sem sofrer influências de factores externos, não estando sujeita à direcção, superintendência ou tutela do Titular do Poder Executivo, segundo o Ministério dos Transportes.

Já a alteração da Lei da Aviação Civil (LAC), visa conformar e uniformizar a ordem jurídica angolana "às normas e práticas internacionais aduzidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), face à dinâmica do sector da actividade".