Uma fonte da Assembleia Nacional disse ao Novo Jornal que os parceiros sociais que estarão presentes poderão também contribuir com alguns subsídios para que se aprove uma Lei Geral do Trabalho consensual.

"Têm sempre reclamado de que não foram consultados. Tratando-se de um diploma muito importante para o País, o Parlamento convidou estes parceiros para acompanharem a discussão e votação na especialidade da Lei", acrescentou.

A Proposta da Lei Geral do Trabalho, aprovada já na generalidade, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, tem um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro, e introduz algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos direitos de personalidade.

Segundo o Executivo, a Lei em vigor é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.

A Proposta de Lei estabelece como regra o contrato por tempo indeterminado, reduz o tempo de duração do contrato por tempo determinado, introduz, nos contratos especiais, a figura do contrato de teletrabalho e do contrato de trabalho em comissão de serviço.

O documento insere a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como de determinação de indemnizações e compensações.

Prevê, por outro lado, o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração.