No despacho presidencial 201/21 é considerado que existe a necessidade de se alterar o procedimento de privatização para a alienação das acções representativas do capital social que o Estado detém no BAI, previsto no Despacho Presidencial 76/20, de 29 de Maio, por estarem reunidas as condições para a sua alienação por via de uma Oferta Pública Inicial na Bolsa de Valores;

O Estado angolano detém 8,5% do BAI através da Sonangol Holdings e 1,5% através da ENDIAMA.

O PR delega na ministra das Finanças competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes no âmbito do procedimento, designadamente a contratação de serviços de intermediação financeira.