No despacho presidencial consultado pelo Novo Jornal é possível verificar que se trata de 34 casas na Avenida Comandante Fidel de Castro.

No despacho é apresentado como argumento para a alienação o facto de este conjunto de imóveis estar enquadrado no domínio privado do estado, não adstrito a fins de interesse público "e, por força disso, não se afigura necessário a sua manutenção na esfera jurídica do Estado".

O Chefe de Estado defende a alienação a favor dos actuais ocupantes, sendo a avaliação oficial e autorização prévia requisitos para o desencadeamento dos procedimentos necessários à respectiva venda.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para praticar todos os actos necessários à boa instrução, formação e execução dos contratos, em nome e em representação do Estado angolano.

A Ministra das Finanças deve, igualmente, garantir a transferência dos imóveis para a esfera da entidade responsável pela alienação, determinar o modelo de alienação e o seu valor.

No ano passado, por esta altura, o Presidente mandou inventariar os bens que integram o domínio privado do Estado, com a identificação dos imóveis que se encontrem em situação de disponibilidade, a sua localização, a situação legal, incluindo a avaliação das condições em que se encontram e a viabilidade da sua utilização para a prossecução de fins de interesse público.

Os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles que são suscetíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos: bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afetos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração direta da DGTF) e bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afetos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.