O documento tem como objectivo, segundo o Governo, "ajustar o quadro normativo à realidade actual do sistema de protecção social, permitindo, deste modo, a execução de políticas sociais que visam assegurar os direitos básicos aos militares, bem como as oportunidades, promovendo a coesão e o bem-estar social".

O diploma, que foi aprovado na quarta-feira pelo Conselho de Ministros, determina que a Caixa de Segurança Social da FAA passa a ser designada Instituto de Segurança das FAA.

O mesmo diploma acrescenta que o seu desígnio é dar maior eficácia aos serviços a ele inerentes, supervisionando a gestão do sistema de protecção social.

Refira-se que as Forças Armadas Angolanas foram criadas no âmbito dos Acordos de Paz de Bicesse que previam um número total de 50.000 homens, dos quais 40.000 do Exército, 6.000 da Força Aérea Nacional e 4.000 da Marinha de Guerra Angolana.

Um dos principais instrumentos jurídicos já aprovados para esse ramo é a Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanos (FAA) que ficou "engavetada" durante 25 anos na Assembleia Nacional.

Esta Lei já aprovada estabelece de forma objectiva e transparente as regras a que se deve subordinar a estruturação e o desenvolvimento das carreiras militares, tendo em conta a agregação, participação, motivação e responsabilização no quadro da organização e funcionamento das FAA.

A Lei aplica-se ao militar das FAA, independentemente da sua situação e da forma de serviço que se encontra vinculado, designadamente no Quadro Permanente, no Quadro Miliciano, no Serviço Militar Obrigatório e no Serviço Militar da Reserva.

O documento define o serviço militar como o exercício pleno e permanente de cargos e funções próprias do posto, compreendendo o Serviço Militar Activo e o Serviço Militar da Reserva.

Em relação ao Serviço Militar Activo, a Lei esclarece que pode ser cumprido nas FAA, nos Órgãos Auxiliares do Presidente da República que respondem pela Defesa, Inteligência e Segurança Militar, bem como nos Órgãos de Justiça Militar.

O diploma inicialmente designado por Lei de Bases das Carreiras Militares foi alterado para Lei das Carreiras Militares das Forças Armadas Angolanas por não se enquadrar na categoria anterior.