Entretanto, todo o recém-licenciado em direito que não tiver na sua posse a declaração do patrono, ou seja, do escritório de advogados que ateste que fez o estágio naquele escritório, não poderá inscrever-se como advogado na OAA.
Para além da declaração do patrono, o candidato terá de entregar o certificado original ou cópia autenticada da licenciatura, registo criminal actualizado, cópia do BI, atestado de residência, fotografia, declaração de serviço, curriculum vitae e comprovativo de pagamento do respectivo emolumento.
As inscrições vão até ao próximo mês de Março e a Ordem dos Advogados de Angola espera que a entrada de novos advogados na OAA não seja apenas o aumento de número na classe, mas, sim, uma oportunidade de fortalecer a advocacia.
Numa mensagem dirigida aos candidatos, a OAA diz que a partir desde dia 18 de Fevereiro reabre as portas para uma nova fornada de juristas.
"Acolho-os com entusiasmos e profundo sentido de responsabilidade institucional, porque estou convicto que o nosso País precisa hoje, mais do que nunca, de advogados comprometidos com o direito, com a justiça e com a defesa dos direitos dos cidadãos", refere a OAA numa mensagem assinado pelo seu bastonário.
Na mensagem, a Ordem dos Advogados de Angola diz esperar que nova forja de juristas saiba dignificar a advocacia no País.
A OAA diz ainda esperar que os novos advogados que entrarão nesse processo tenham "uma conduta digna, serena, responsável e que saibam honrar a toga que irão vestir".
Vale recordar que o acesso ao exercício da advocacia do País deixou de estar sujeito à realização de exames nacionais, tal como noticiou em primeira mão o Novo Jornal no dia 10 deste mês.
A decisão da Ordem dos Advogados de Angola foi tomada em assembleia-geral extraordinária realizada em Dezembro do ano passado, que eliminou o exame nacional como critério de acesso à profissão.



