O "habeas corpus" tende a ser uma "letra morta" quando, em jogo, está o abuso de poder ou prisão arbitrária.
Este é o posicionamento de alguns fazedores do Direito contactados pelo NJ, segundo os quais a rejeição de "habeas corpus" é uma violação às normas constitucionais da República de Angola (CRA).
O artigo 68.º da Constituição consagra o direito fundamental ao "habeas corpus" como mecanismo de defesa contra o abuso de poder decorrente de prisão ou detenção ilegal.
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