Esta terça-feira, 26, o tribunal formou mais de 40 quesitos que terão resposta no dia da leitura do acórdão, decisão do tribunal que pode condenar ou absolver o juiz arguido que segue acusado da prática dos crimes de peculato, associação criminosa, abuso de poder, prevaricação, burla e falsificação de documentos.

Em fase de alegações, o Ministério Público (MP) pediu a condenação para o então juiz que exercia funções no Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica.

Segundo o MP, o TS deve condenar o arguido a uma pena de prisão não inferior a cinco anos nem superior a 14.

O Ministério Público entende que José Pereira Lourenço deve ser condenado por ordenar, em vários despachos, o desbloqueio de contas bancárias de particulares e a transferência de vários milhões de kwanzas e dólares para contas privadas.

Ao tribunal, o juiz suspenso de funções pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), afirmou que não cometeu qualquer crime e que nunca fez parte de qualquer associação criminosa.

Em sua defesa, o então magistrado disse que "se tivesse de estar em juízo por algum crime, devia ser denunciado pelo próprio tribunal em que trabalhava ou pelos bancos a que dirigiu os despachos".

Segundo a acusação, o então juiz do Tribunal da Comarca de Belas actuava fora da sua esfera judicial e passou junto dos bancos a levantar ou transferir dinheiro de clientes para contas pessoais e de terceiros, utilizando para o efeito procedimentos enganosos.

Aos bancos, ao juiz mandava desbloquear várias contas em dólares e em kwanzas, cujo valor ultrapassa os dois milhões de dólares.

Em 2020, conta a acusação, o então juiz, agora arguido, ordenou o desbloqueio e a transferência de mais de um milhão de dólares da conta bancária de Joaquim Sebastião, antigo director do INEA, que estava bloqueada pela PGR.

A acusação narra vários episódios de desbloqueios "ilícitos" ordenados pelo então juiz da Comarca de Belas.