Ao Novo Jornal, o jurista Albano Pedro revelou que a família não conseguirá ter, como está a exigir, o documento com o resultado do exame forense pelo facto de o médico legista apenas poder prestar informação aos órgãos de investigação criminal considerando que esse mesmo resultado é um elemento de prova como qualquer outro.
"Infelizmente os familiares não conseguirão ter na sua posse os resultados da autópsia produzido pelo médico legista, porque o médico legista actua no interesse público. E por regra só deve prestar informação directa aos órgãos de investigação criminal ou à Procuradoria-Geral da República (PGR) e não à família", afirmou o também professor universitário.
Segundo Albano Pedro, apesar do interesse das partes, a família deve ter apenas acesso a essa informação contida no relatório médico passado pelo clínico em serviço no momento em que é certificada a morte do individuo.
"Este médico fica obrigado a produzir um relatório que deve ser entregue à família, a reportar o motivo que levou ao óbito", referiu, acrescentando que "quem faz a autópsia não tem a obrigação de produzir um relatório a detalhar as causas da morte para entregar a família", apenas aos órgãos de investigação criminal.
A autópsia, prossegue o jurista, não é feita em qualquer circunstância, ele só ocorre quando há suspeita de morte ou crime violento e existem dúvidas sobre as causas do falecimento.
Segundo o jurista, os familiares podem solicitar uma segunda autópsia, por meios próprios, numa clínica privada, mas isso só pode ocorrer por intermédio de um advogado, que deve fazer esse pedido junto dos serviços médicos, mas explicou, que os serviços médicos podem recusar caso o processo esteja sob investigação ou em fase de segredo.
"Quando os processos estão sob investigação, os meios de provas não podem estar disponíveis. É assim que ocorre", descreveu e acrescentou: "Se de facto existir um processo-crime a decorrer e o médico legista já tiver produzido o resultado e o mesmo estiver sob controlo dos órgãos de investigação, nenhum terceiro poderá ter acesso ao resultado da autópsia, até que o processo esteja no tribunal".
Quanto à intenção dos familiares em não realizarem o funeral, o jurista diz ser legítimo, mas argumentou que "deverão, por meios próprios, encomendar uma segunda autópsia, mas ainda assim não conseguirão ter os resultados da autópsia, porque os resultados vão integrar as provas que estão em fase secreta" concluiu.
Inocêncio de Matos de 26 anos, era o terceiro filho de sete irmãos, o único rapaz entre os irmãos, após a morte de um irmão seu no ano passado.
Natural da província do Uíge, solteiro, o jovem frequentava o 3.º ano, do curso de engenharia informática da faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto e faleceu no Hospital Américo Boavida, onde deu entrada após ter sofrido graves ferimentos na cabeça durante confrontos com a polícia na manifestação do dia 11 de Novembro.
As dúvidas colocadas pela família e pelos amigos de Inocêncio de Matos passam pelo uso de arma de fogo pela Polícia Nacional, alegando que este terá morrido vítima de um tiro na cabeça.
No entanto, esta versão foi de imediato refutada pela PN, que, ainda no próprio dia, através das suas chefias provinciais, garantiu que os agentes da autoridade em nenhuma circunstância recorreram a fogo real para conter os manifestantes, admitindo, contudo, que foram usados meios não letais, o que inclui balas de borracha e granadas de gás lacrimogéneo.