O decreto presidencial, que começa por lembrar da obrigatoriedade do uso correcto de máscara facial na via pública, nos espaços fechados de acesso público, nos transportes públicos e transportes colectivos, nos estabelecimentos de ensino, na venda ambulante e nos mercados, consagra a aplicação de uma multa, que varia entre os 15 mil e os 20 mil kwanzas, aos incumpridores.

O reforço da necessidade da toma das vacinas faz com que o Presidente da República determine que para facilitar o processo de imunização "as instituições públicas e privadas devem dispensar os funcionários e trabalhadores no dia da vacinação".

Por outro lado, no documento é aconselhado a todos os cidadãos que se abstenham de circular em espaços e vias públicas e equiparadas, e que permaneçam no respectivo domícilio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis, sendo "especialmente recomendada" a abstenção de circulação ou permanência na via pública das 00h00 às 5h00, devendo as forças de defesa e segurança "zelar pelo cumprimento" desta "recomendação" do Governo, reforçando a fiscalização no período entre as 00h00 e as 5h00.

Continua a ser obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.

"Os responsáveis pela gestão das instituições, estabelecimentos e serviços (...) devem assegurar o seu cumprimento, sendo a inobservância sancionada por multa, que varia entre os 300 mil e os 600 mil kwanzas, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outros tipos de responsabilidade", estando os gestores públicos "obrigados à fiscalização rigorosa" do cumprimento destas medidas.

Como medida de reforço da protecção da saúde pública, as farmácias e laboratórios de análise clínica, devidamente certificados pelo Ministério da Saúde (MINSA), estão autorizados a realizar testes do vírus SARS-CoV-2, sendo as condições de certificação estabelecidas por acto próprio do MINSA.

As aulas presenciais estão de regresso em todos os estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros.

Os transportes públicos e privados passam a poder ter uma lotação de 100%, tal como já havia sido prometido aos taxistas.

Para quem chega ao País: no caso de os passageiros terem a vacinação completa e resultado negativo no teste pós-desembarque deixam de estar obrigados à quarentena domiciliar. Já os que não têm as duas vacinas passam a cumprir quarentena domiciliar de sete dias.

Os serviços públicos e privados passam a poder funcionar no período das 06:00 às 16:00, com uma força de trabalho até 50% contrariamente aos 30% determinados no decreto anterior. Entre as novas medidas está também o regresso aos postos de trabalho de mães de filhos maiores de 5 anos.

Os restaurantes e similares vêem o horário alargado e poderão funcionar entre as 06:00 e as 22:00. A lotação passa também a ser de 75 por cento, contra os anteriores 50 por cento.

O exercício da actividade comercial de bens e serviços em geral, incluindo cantinas e similares, pode ser realizado entre as 7h00 e as 22h00, com até 50% da força de trabalho e até 50% de clientes no interior do estabelecimento, devendo ser cumpridas as regras de biossegurança e de distanciamento físico e adoptada a regra de controlo da temperatura no acesso e a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior das instalações, com até 50% da força de trabalho e até 50% de clientes no interior do estabelecimento.

Mantém-se igualmente o funcionamento dos mercados públicos e dos mercados de artesanato, bem como da venda ambulante, segundo as regras definidas pelas autoridades locais.

É interdita a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas na via pública, tal como o seu consumo nas lojas de conveniência dos postos de abastecimento de combustível e similares. Os infractores sujeitam-se ao pagamento de uma multa que varia entre os 25 mil e os 50 mil kwanzas (comprador), e entre os 150 mil e os 250 mil kwanzas (vendedor).

As praias e as piscinas públicas continuam interditadas, mas os restaurantes e similares vêem o horário alargado e poderão funcionar entre as 06:00 e as 22:00. A lotação passa também a ser de 75 por cento, contra os anteriores 50 por cento.

Para as actividades desportivas mantém-se a autorização para os treinos e competições desportivas nas modalidades federadas sem excepção, mas sem a presença de público e com realização de testes antes dos jogos.

A prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos mantém-se limitada ao período entre as 5h00 e as 7h00 e entre as 17h00 e as 19h00, todos os dias, com observância de distanciamento físico entre os participantes e quem não cumprir as medidas sujeita-se a multa, que varia entre os 20mil e os 30 mil kwanzas

O Governo autoriza, no entanto, a abertura de ginásios de acesso ao público e equiparados que funcionem em espaço aberto ou fechado.

Os ajuntamentos nas vias públicas são permitidos até 10 pessoas, com distanciamento físico entre elas, mas a proibição de ajuntamentos domiciliares de carácter festivo e em local não domiciliar mantém-se.

Os museus, monumentos e similares, bem como as bibliotecas e mediatecas funcionam até as 18h00, sendo obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50% da sua capacidade.

Os cinemas e teatros funcionam até as 22h00, sendo igualmente obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50% da sua capacidade.

O Governo vai igualmente permitir o funcionamento de casinos e casas de jogo, desde que a lotação não ultrapasse os 50 por cento.

É permitida a realização de actividades religiosas todos os dias da semana, mas é recomendado que as celebrações em espaço fechado tenham uma duração máxima de duas horas. Não podem ser realizadas celebrações entre as 00h00 e as 5h00 e é proibida a realização de peregrinações.