Este aviso do Ministério dos Transportes (MINTRANS) é dirigido aos "titulares, proprietários, possuidores ou detentores" de aeronaves "inoperantes, acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora de uso" e tem data de 27 de Dezembro de 2020, o que impõe como data limite para o seu cumprimento o dia 28 do mês corrente de forma a cumprir integralmente os seis meses.

O MINTRANS, na qualidade de Coordenador e Órgão de Superintendência da Aviação Civil/Autoridade da Aviação Civil, tem vindo a reforçar este aviso com publicações do Edital original de 27 de Dezembro de 2020 no Jornal de Angola, como sucedeu na edição de hoje, 01 de Junho.

Os responsáveis pelas aeronaves devem, antes desse procedimento, pagar os "correspondentes encargos devidos ao Estado" que resultam do prolongado estacionamento nas instalações do aeroporto.

Se tal procedimento, pagamento e retirada, não for feito dentro do prazo e nas condições estipuladas, contactando, para o efeito, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), as aeronaves em causa serão consideradas "perdidas a favor do Estado".