Algumas das medidas anunciadas pelo Executivo são a do pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os viajantes provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem testar positivo no desembarque.

É obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.

Entre as medidas anunciadas está também a redução da força de trabalho nos serviços públicos e privados de 75 por cento para 30 por cento a partir desta sexta-feira.

Segundo o ministro, estão dispensados, a partir desta sexta-feira, 24, do serviço presencial, pessoas com co-morbilidades, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos.

Entre as medidas, adiantou, consta ainda a implementação do tele-trabalho para mães com filhos menores de 12 anos, gestantes e pessoas com co-morbilidade, a limitação do funcionamento das 8 :00 às 15:00.

Em relação aos estabelecimentos comerciais, de acordo com o responsável, é reduzida a força de trabalho até 50 por cento e o período de funcionamento das 7:00 às 22:00, enquanto os serviços de restauração passam a atender, de forma presencial, das 6:00 às 16:00 e das 16 :00 às 2 :00 para o serviço de takaway.

Estão ainda suspensas as competições federadas e limitado o desporto individual nos períodos das 5:00 às 7:00 e das 17:00 às 19:00 horas.

Entre as medidas consta, igualmente, a limitação da presença em reuniões, actividades culturais, recreativas e políticas partidárias até 50 por cento da capacidade e um máximo até 50 em espaços fechados, certificado ou teste negativo, proibição de actividades recreativas fora do domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos.

Francisco Pereira Furtado adiantou que, em relação aos ajuntamentos domiciliares, deve ser até 15 pessoas com a obrigatoriedade de certificado ou teste negativo, a proibição de ajuntamentos nas vias públicas com mais de 10 pessoas, enquanto nas cerimónias fúnebres é apenas autorizada a presença de 15 pessoas.

De acordo com as novas medidas, os transportes públicos ficam limitados a 50 por cento da sua capacidade, bem como a apresentação dos certificados ou testes negativos nos interprovinciais.

Para os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade e horário de funcionamento.

O novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro de 2022.

Francisco Pereira Furtado reforçou que a intenção do Executivo é reduzir ao máximo os focos de contágio, tendo em conta a circulação comunitária da nova variante Ómicron.