Neste primeiro dia a administração municipal do Cazenga concedeu os primeiros títulos de concessão de terra aos munícipes daquela parcela territorial da provincial de Luanda.

"Hoje cai por terra a velha ideia de que os moradores de um território em requalificação urbana não podem ter os seus imóveis e terrenos legalizados. Porém, em caso de expropriação por utilidade pública de uma cubata (casa inapropriada), a administração municipal está obrigada a pagar a justa indemnização ou realojar a família noutra residência em melhores condições de habitabilidade a custo zero", disse o administrador municipal do Cazenga, Tomás Bica, no acto de lançamento processo, que contou com a presença do vice-governador de Luanda para o sector económico e produtivo, Lino kiyenda Mateus Sebastião, em representação da governadora de Luanda.

Estefânia Ferreira, do gabinete jurídico da administração municipal do Cazenga, que fez o enquadramento jurídico-legal do acto, disse que o direito de superfície é um direito real e fundamental que o Estado concede aos seus munícipes, tanto a pessoas singulares como colectivas para terem o direito do uso do solo.

"A partir deste direito de superfície, o cidadão pode recorrer às instituições bancárias e outras similares e hipotecar o seu imóvel em troca de crédito, visto que este documento é muito importante para os titulares dos imóveis", disse a jurista.

Entretanto, o título de superfície evita conflitos, sobreposições, existências de espaços com mais de um legítimo usuário ou proprietário.