Esta renovada investida de Isabel dos Santos contra a justiça angolana e portuguesa surge depois de na terça-feira ter publicado na rede social Twitter uma fotocópia de um seu passaporte "falso" com dados truncados e com uma bizarra assinatura retirada da internet que pertence ao falecido mestre de kung fu e actor de cinema, Bruce Lee, encontrado pelos seus advogados no processo onde o Tribunal Provincial de Luanda sustenta o arresto de bens no valor de 1,1 milhões USD, em meados de Dezembro do ano passado.

Com essa divulgação do passaporte alegadamente falsificado, Isabel dos Santos veio, de seguida, em comunicado enviado ao Novo Jornal, exigir que o arresto de bens fosse anulado, em Angola e também em Portugal, por estar sustentado em documentos falsificados e, por isso, sem valor legal.

Neste novo comunicado, Isabel dos Santos sublinha que esta é a resposta à nota de imprensa da Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) onde esta faz notar que o pedido de arresto dos bens não teve por base a existência do passaporte que a empresária divulgou nas redes sociais.

A PGR diz ainda, na reacção à denúncia da empresária, que "o pedido de arresto dos bens em Portugal, à luz da cooperação judiciária internacional, teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº.01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte", lê-se na nota.

Num claro tom de aviso, a PGR adverte que "as regras jurídico-processuais determinam que os incidentes, como a falsidade e outras questões processuais, devem ser levantados nos respectivos processos".

Ainda no mesmo comunicado, a PGR angolana nota que "correm, contra Isabel dos Santos, vários processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores superiores a USD 5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares norte-americanos)".

E sublinha que "o arresto de bens de Isabel dos Santos em Angola foi decretado no âmbito de uma Providência Cautelar, em Processo Cível", no qual consta "uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade".

A PGR garante ainda que o "perigo de lesão do direito pela demora da decisão provado no processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património".

Isabel dos Santos e a sua equipa de advogados têm claramente outra visão e mostram-na neste segundo comunicado.

Para além de afirmar que o arresto de bens a que foi sujeita em Angola e em Portugal foi feito de forma ilegal porque isso só seria possível se estivesse "indiciado e provado" o perigo de dissipação de património indispensável para o pagamento das dívidas, vem afirmar igualmente que "a única prova que foi entregue deste perigo e dessa suposta dissipação patrimonial ao Tribunal Cível Angolano no processo Nº3301/2019 apresentada contra a Eng.ª Isabel dos Santos assentou numa narrativa toda ela falsa".

Ou seja, "uma falsa história de uma suposta venda das participações sociais da Eng.ª Isabel dos Santos numa empresa (Unitel) em Angola, venda essa feita a um suposto cidadão árabe, e depois um suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que representaria a Eng.ª Isabel dos Santos num investimento de 10 milhões a mil milhões de euros no Japão".

A filha do antigo Chefe de Estado frisa, nesta comunicação remetida ao Novo Jornal, que entre "as únicas evidenciações e provas apresentadas em Tribunal sobre estes dois supostos negócios, que nunca existiram", para além de "cartas do embaixador no Japão dirigidas aos Serviços de Inteligência", uma troca de correio electrónico que considera "totalmente incrível" e, naquele que foi o elemento que sustentou este regresso ao assunto nos media de todo o mundo, "a cópia grosseiramente forjada do passaporte" de Isabel dos Santos que diz ser "tão grosseira" que jamais poderia convencer qualquer tribunal.

No extenso documento emitido aos jornalistas, os assessores de imprensa de Isabel dos Santos evidenciam que, ao contrário do que afirma a PGR, se "o passaporte-falso foi irrelevante para demonstrar esses supostos negócios e o perigo de dissipação do património, então a PGR esqueceu-se de justificar o motivo pelo qual juntou este falso documento ao pedido da providência cautelar de arresto".

E nota-se ainda neste comunicado que os "documentos que atestavam o receio de dissipação do património", segundo a PGR, que constam dos autos "são, também eles, todos falsos, como se demonstrará".

"A PGR poderá publicar a cópia integral desses documentos, até para que todos percebam (e Portugal também) que os tribunais angolanos que têm como língua oficial o português, aceitou documentos que estão em japonês que nem sequer foram traduzidos, conforme exigido por lei", avisa Isabel dos Santos.

E, virando-se para a justiça portuguesa, onde também os seus bens e contas bancárias foram arrestados preventivamente a pedido de Angola, Isabel dos Santos diz que, "para evitar aceitar que enganou a Justiça Portuguesa, a PGR de Angola tenta agora refugiar-se na tal `Decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola", a qual a seu tempo se demonstrará também ter sido propositadamente encomendada para enganar a Justiça portuguesa".

E sobre os valores, a empresária diz ter ficado surpreendida ao verificar, pelo comunicado da PGR, que em vez dos 1,2 mil milhões de euros, afinal, "agora, surpreendentemente, este valor subiu em quatro vezes para 4,6 mil milhões de euros".

"Ora, à medida que se forem demonstrando as demais falsificações neste processo, vai a PGR de Angola continuar a aumentar e a fixar novos prejuízos?", questiona, e, a concluir, aponta que "não deve dinheiro" ao Estado angolano e que "não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do Orçamento Geral do Estado", como se pode verificar, "uma vez que em Angola é ali que fica o "registo oficial de como e onde foi usado o erário público".