Esta é uma clara demonstração de que a estratégia anteriormente adoptada pelo SENRA falhou completamente, violou princípios basilares do Direito, a sua actuação estava eivada de vícios e envolta em acusações de coacção, bem havia denúncias de falta de lisura e transparência. Adoptaram-se formas de processo que não estavam previstas na lei como o a "Investigação patrimonial". O certo é que chegou o fim da linha para Eduarda Rodrigues e o combate à corrupcção sofre um duro golpe em termos de imagem, credibilidade e reputação interna e externa.

Qual é o papel e a função do SENRA?

Esta é a questão que há muito se tem levantado e que necessita de uma urgente e clarificação em nome da estabilidade institucional que a própria PGR anuncia. Segundo informação oficial disponível, "O SENRA é o departamento da PGR que tem a missão de auxiliar os órgãos de investigação criminal ( DNIAP, SIC e DIIP), a realizar no âmbito dos processos-crime em curso à investigação patrimonial e financeira, tomando medidas necessárias para garantir que os activos não se dissipem". Conforme a Lei 15/18, sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, publicada no Diário da República de 26 de Dezembro, o SENRA tem como atribuições "proceder à identificação, localização e apreensão de bens, activos financeiros ou produtos relacionados com crimes que encontrem no País ou no estrangeiro". A necessidade de redefinição do papel e actuação do SENRA pode ser um sinal claro que urge a necessidade de rever algumas práticas, delimitar áreas de actuação e evitar atropelos constantes aos princípios basilares do Direito, principalmente o princípio da presunção de inocência.

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