Esta terça-feira, os juízes da câmara criminal do TS procederam à apresentação dos quesitos deste processo que envolve esta alta patente da Polícia já reformada, que responde ao processo em liberdade.

Nos termos do artigo 258. ° do código penal, o crime de passagem, colocação e circulação de moeda falsa ou falsificada tem uma moldura penal de até um ano de prisão efectiva, ou multa de 120 dias.

Domingos Miguel Adão Francisco e os dois outros arguidos, também em liberdade, foram todos detidos pela polícia em fragrante delito em 2022, como refere a acusação do Ministério Público (MP), na zona do Mercado do Asa Branca, no município do Cazenga, com mais de 19 mil dólares falsos quando pretendiam aceder ao mercado.

Segundo a acusação, o crime de que os arguidos são acusados remonta a Dezembro de 2022, tendo os visados sido frustrados por agentes da Direcção de Ilícitos Penais (DIP), no Cazenga.