A presidente da Assembleia Nacional tem ou não poderes para impedir a fiscalização de instituições públicas por parte de deputados? Esta é a pergunta que tem estado a dividir os deputados, a criar debates internos e também no seio da sociedade. É que, com base no artigo 308.º do regimento da Assembleia Nacional, o órgão que autoriza as missões de fiscalização e controlo é a presidente da Assembleia Nacional. Os grupos parlamentares não têm competências para fazer fiscalização, as comissões parlamentares têm estas competências, mas exercem-na mediante autorização prévia da presidente da Assembleia Nacional.