O acto foi realizado no final da conferência internacional da aviação civil que decorreu, de 26 de Março a 4 de Abril, na cidade canadiana de Montreal, na qual o país fez-se representar pelo secretário de Estado para a Aviação Civil, Mário Miguel Domingues, e pelo director-geral do Instituto Nacional da Aviação Civil, Carlos Manuel David.
Ao referir-se sábado sobre a referida conferência diplomática, que reuniu representantes de cerca de 90 paises e de sete instituições internacionais da aeronáutica, Mário Miguel Domingues explicou que a mesma foi convocada pelo órgão executivo da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) para emendar aquele importante tratado adoptado aos 14 de Setembro de 1963.
O secretário de Estado salientou que os Estados-membros da ICAO verificaram que havia um recrudescimento no comportamento e nas insubordinações a bordo das aeronaves, que colocava em risco à segurança do voo, dos seus ocupantes e do próprio aparelho.
E para se fazer cobro a esta crescente onda de crimes no interior das aeronaves, conforme frisou o representante angolano, os Estados membros da ICAO decidiram adoptar, sem contestação, um Protocolo à Convenção de Tóquio de 1963, integrada por Angola desde 1993, por força da Resolução 12/97.
Mário Miguel Domingues deu a conhecer que mediante este Protocolo - assinado por 40 dos 86 paises presentes - para além do Estado de registro da aeronave, são igualmente atribuidas competências jurídicas aos países de chegada e da transportadora para sancionarem os passageiros infractores.
No que concerne à inclusão de um oficial de segurança nos aviões para prevenir quaisquer ofensas ou actos que possam perigar a segurança da aeronave, dos seus ocupantes ou dos bens que transporta, explicou que a inserção desta figura, tema bastante debatido, poderá ocorrer mediante a ractificação de acordos bilaterais ou multelaterais entre os Estados.
O secretário de Estado esclareceu que nos casos em que se incluirem oficiais de segurança a bordo, que serão entidades do governo com missão específica de vigiar e tomar medidas preventivas contra qualquer ilegalidade no interior do avião para proteger a segurança da aeronave ou das pessoas, eles não poderão ter poderes que se sobreponham aos do comandante.
Da lista dos actos ilícitos que têm sido cometidos no interior dos aviões, apresentada na reunião pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA, sigla em inglês), destacam-se o uso de cigarros e narcóticos, recusa em obedecer as normas de segurança ou ordem de abandonar a aeronave, confrontações verbais e físicas com os oficiais de bordo e outros passageiros, interferência no trabalho dos tripulantes e ou oficiais a bordo, actos de ameaças, assedios e abusos sexuais, entre outros.
Ao referir-se ao caso de Angola, o Secretário de Estado da Aviação Civil reconheceu não haver necessidade para alarmar-se por não se terem registado, até ao momento, casos graves de insubordinação ou de abusos no interior das aeronaves de bandeira ou no solo pátrio.
Sobre a inclusão de uma lista a detalhar os actos que constituem ofensas, sugerida no texto proposto pela Comissão Jurídica da ICAO, que constituiu a base de trabalho, Mário Domingues adiantou que foi decidido actualizar a Resolução 288 da ICAO referente à Guias e Normas legais no procedimento contra passageiros indisciplinados de modo a conter uma lista mais detalhada e exaustiva de crimes e outros actos.
De acordo com esta primeira emenda introduzida na Convenção de Tóquio, em vigor há 45 anos, uma aeronave será considerada em vôo a partir do momento em que todas as portas exteriores são fechadas, após o embarque e até ao momento em que essas mesmas portas são abertas para o desembarque.
Para além de Angola, assinaram igualmente o referido Protocolo os Estados Unidos da América, Brasil, Portugal, Argentina, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Chile, China, Côte dIvoire, República Checa, República do Congo, República Dominicana, Egipto, Fiji, Grécia, Índia, Jamaica, Jordânia, Koweit, Lesotho, Madagascar, Mali, Malta, México, Nepal, Níger, Paraguai, Qatar, Senegal, Serra Leoa, Espanha, Sudão, Suíça, Togo, Turquia, Uganda, Reino Unido e Uruguai.
A delegação de Angola era integrada igualmente por uma equipa da Missão Diplomática angolana no Canadá, chefiada pelo embaixador Agostinho Tavares.
Angop / Novo Jornal