A informação, avançada pelo banco central na sua página oficial na internet, enquadra-se na estratégia da promoção do desenvolvimento de um conjunto de medidas para a oferta de produtos e serviços financeiros, adequados e acessíveis a todos os extractos da população, como pressuposto fundamental para a inclusão financeira no País.
Ao Banco Nacional de Angola cabe subsidiar a aquisição de 2.500 TPA, com um encargo global de 300 milhões de Kwanzas, para micro empresas ou empreendedores em nome individual titulares de contas bancárias simplificadas para fins comerciais.
Os bancos comerciais que aderiram ao Programa, nomeadamente o Banco Sol, o Banco Valor, o Prestígio, a Caixa Geral Angola, o Banco Comercial Angolano, o Yetu, o Finibanco, o Keve e o Standard Bank Angola, comprometeram-se em criar todos os procedimentos de controlo interno, capacitar os seus recursos humanos e montar a infra-estrutura técnica de suporte, com vista a assegurar a operacionalização do Programa Massificação de TPA, prestando o produto em condições apropriadas de qualidade e eficiência, ajustadas ao segmento de mercado que se pretende atingir.
Em Abril de 2020, o BNA estabeleceu um regime de "contas simplificadas", que são contas bancárias destinadas a pessoas singulares, residentes, que não reúnem todas as condições para a sua abertura nos termos da regulamentação então vigente.
Com as novas regras passa a ser possível a abertura de contas para fins pessoais ou comerciais, dispensando-se a apresentação do Bilhete de Identidade (podendo ser apresentado outro documento de identidade) e/ou o registo junto da Administração Geral Tributária.
Essa simplificação dos procedimentos acontece nos termos do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, sendo as contas para fins comerciais reservadas aos micro empreendedores com actividade no sector informal.
O aviso do BNA permite aos micro empreendedores que conduzem a sua actividade no mercado informal, através de um ponto fixo de venda, ter acesso à utilização de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) dedicado, devendo para tal ser portador de um Bilhete de Identidade e deter uma autorização do órgão competente da administração local para o exercício da sua actividade no ponto fixo de venda, por exemplo num mercado municipal.
O BNA refere que considera serem significativas as vantagens da utilização de um TPA, oferecendo maior comodidade e segurança tanto aos compradores como aos vendedores, reduzindo os riscos associados à utilização de numerário, nomeadamente, as perdas derivadas de extravio, roubo, incêndio ou esquemas fraudulentos, registados antes da publicação deste aviso.