Se se repetir o montante que estava em leilão no passado dia 19, quando o BNA cancelou, por duas vezes no mesmo dia, a venda devido a uma depreciação considerada excessiva segundo as definições preconizadas para a flutuação, vão estar à disposição das licitações dos bancos comerciais cerca de 50 milhões de euros.
De acordo com o valor do câmbio face ao dólar e ao Euro no último leilão realizado, a moeda europeia ficou a valer 248,77 kwanzas e a norte-americana 203,61 kwanzas, podendo agora, como explicou o governador do BNA, José de Lima Massano, flutuar um máximo de 2 %, o que significa que se a moeda nacional perder, como se espera, esse montante, estaremos face a uma depreciação de cerca de 27 por cento para o Euro desde o início do ano.
Esta alteração às regras do jogo foi imposta porque os bancos comerciais mostraram um apetite desmesurado pelas divisas e ofereceram valores muito acima do considerado razoável pelo BNA, o que poderia, se o leilão de dia 19 não tivesse sido cancelado, atirar o Euro para muito perto dos 280 kwanzas e o dólar a aproximar-se dos 245 kwanzas.
José de Lima Massano, reuniu com os responsáveis dos bancos comerciais para apresentar as novas regras que vão regular os leilões de divisas, um dia depois do cancelamento de duas sessões de vendas, que levariam a que o Kwanza desvalorizasse mais 10 por cento em cima dos mais de 25 que já depreciou nos anteriores dois leilões.
As novas regras que passarão a vigorar a partir de hoje permitem aos bancos comerciais, nas propostas que fazem ao banco central para cada um dos leilões, que "a margem máxima sobre a taxa de câmbio de referência publicada pelo BNA, ou seja, aquilo que os bancos comerciais podem colocar como apreciação ou depreciação da taxa de câmbio não seja superior nem inferior a 2 por cento", anunciou na ocasião José de Lima Massano.
Com as novas regras, dois por cento é a variação máxima quer seja na venda do BNA aos bancos comerciais, quer seja estes a venderem aos seus clientes.
O BNA fez dois leilões após a definição das novas regras para fixação do câmbio dentro de uma banda flutuante, a 9 e a 16 de Janeiro.