De acordo com uma nota do Banco Central, trata-se das casas de câmbio Almeidas Malange, Cazundo, Muxicâmbios, Terejoya e Enoque & Irmãos.

O BNA publica no seu site oficial que estas instituições financeiras não bancárias são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais.

O BNA explica que no âmbito das suas atribuições, enquanto entidade responsável pela supervisão do sistema financeiro, lhe compete revogar a autorização de instituições financeiras não bancárias sempre que estas violarem as leis e regulamentos que disciplinem a sua actividade ou não observarem as determinações do Organismo de Supervisão competente, pondo em risco os interesses dos investidores e demais credores ou as condições normais de funcionamento do mercado monetário, financeiro ou cambial.