João Lourenço assinou este decreto que passa a participação de 25% da Vidatel para a posse do Estado aludindo à "quota relevante" que a UNITEL tem no mercado de telecomunicações em Angola, apontando a decisão como fruto da constatação de que o interesse nacional é melhor defendido desta forma.
O decreto que passa os 25% da Vidatel, empresa sobre a qual a empresária Isabel dos Santos perdeu poder em 2020 por decisão de um tribunal estrangeiro, nota ainda em sublinhado a posição estratégica da UNITEL no sector, "a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência no empregabilidade nacional".
"Recorda que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa", agrega ainda como justificação para esta medida o decreto de João Lourenço.
Com esta medida, o Presidente da República visa assegurar, sem constrangimentos, "a tomada de decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa".
E foi tomada depois de "esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado".
Com este decreto, que consubstancia a "apropriação, por via de nacionalização, da participação detida pela VIDATEL LIMITED no capital social da UNITEL SA, correspondente a 25% do capital social", as acções apropriadas são assim "transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo".
A gestão destes 25% passa a ser da responsabilidade do Instituto de Gestão de Activos do Estado (IGAPE), adiantando o documento que o Ministério das Finanças deverá agora proceder ao "pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei".
Com este passo, argui ainda o texto do decreto de João Lourenço, a UNITEL "mantém a sua natureza jurídica, passando a integrar o sector empresarial público".
Também os 25% detidos pela GENI, SA, detida pelo general Leopoldino Fragoso do Nascimento, passam agora para a esfera do Estado, medida justificada tendo em conta que a "sociedade cujo beneficiário efectivo se encontra sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro, tendo levado ao estabelecimento de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control, situação que dificulta o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa".
A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao nstututo de Gestão de Activos (IGAPE) que reptesenta o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.