Para os mediadores pessoas colectivas - onde se enquadram os bancos - poderem inscrever-se junto da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), o art.º 6.º do Decreto Executivo n.º 07/03, de 24 de Janeiro, em vigor, impõe que os mesmos devem exercer exclusivamente a actividade de mediação.
Contudo, a actual Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, aprovada em Fevereiro de 2021, e a anterior Lei das Instituições Financeiras atribuem aos bancos comerciais a prerrogativa para realizarem operações de mediação de seguros. Essa abertura acelerou a realização de parcerias estratégicas entre bancos e seguradoras - conhecido por bancassurance. A bancassurance é genericamente um acordo firmado entre um banco e uma seguradora, através do qual a seguradora tem acesso à base de clientes do banco que lhe permite vender os seus produtos de seguro. Na prática, muitos bancos comerciais já actuam como mediadores de seguros, porém à margem de uma adequada fiscalização do regulador.
Para suprir essa lacuna e alinhar a dinâmica do nosso mercado às boas práticas e tendências de bancasurrance dos principais mercados mundiais, a proposta de Lei de Mediação vai exigir aos bancos que vendem ou pretendam vender produtos de seguros o registo como agentes de seguros. A regularização dessa situação - entendemos - poderá originar ganhos às seguradoras, bancos e seus clientes e ao sector segurador. Para as seguradoras, o bancassurance permitirá o acesso à base de clientes do banco e aos múltiplos canais de distribuição de produtos de seguro, reduzindo, deste modo, custos de estrutura com a construção de agências para o alcance de uma carteira considerável de clientes e de novos mercados.
Para os bancos, o bancassurance potencia a obtenção de receitas adicionais e extraordinárias decorrente da venda de produtos de seguros junto dos seus balcões e da criação de novos produtos associados à actividade financeira. Potencia, por outro lado, a maximização do índice de satisfação dos clientes pela integração num único espaço de venda de produtos bancários e de seguro. Já para o sector segurador, notamos que o acesso à base de clientes dos bancos, pelas seguradoras, inalcançável pelos demais mediadores tradicionais, poderá contribuir para o fomento da cultura do seguro e para alavancar a baixa taxa de penetração de seguros, actualmente, inferior a 1% do PIB. Em suma, não obstante, entre outros, o risco de eventual inobservância dos deveres de informação pelos bancos e a não-apresentação aos tomadores de seguros de soluções mais económicas assente numa pesquisa de mercado alargada, parece inegável que, no cenário da futura Lei de Mediação, vislumbra-se, ceteris paribus, ganhos de escala progressivos para os parceiros em jogo com reflexos muito positivos para a nossa economia.n
*Mestre em Direito e Gestão pela Universidade Católica Portuguesa, Escola do Porto. Membro da AIDA - Associação Internacional de Direito dos Seguros.