Partindo do princípio de que a acção governativa tem como destinatário o homem, a promoção da igualdade de oportunidades deve ir no sentido da garantia da possibilidade de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, terem as mesmas condições de saúde. Para o efeito, é necessário que a acção governativa assegure a implantação de um serviço nacional de saúde em que se considere o acesso universal à assistência médica e medicamentosa aos cidadãos, com prioridade para os cuidados primários. Para o efeito, às classes mais desfavorecidas deve assegurar-se tal acesso de forma gratuita e, consoante se mostre aplicável e necessário, com custos tanto mais moderados quanto menos favorecida for a sua condição económica.
Para a capacitação dos cidadãos para o aproveitamento das oportunidades criadas na sociedade, deve agregar-se à sua condição de saúde a preparação em termos de qualificações e competências profissionais. Deste modo, tal como em relação à assistência médica e medicamentosa, as políticas públicas devem assegurar o acesso à educação e ensino em igualdade de circunstâncias pelos cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, o que pressupõe, também, que às classes menos favorecidas se preste tal serviço de forma gratuita ou, quando se mostre necessário e aplicável, também contra eventual comparticipação nos custos seja na proporção directa da sua condição económica. Por outro lado, o acesso a bolsas de estudo, aos programas de formação profissional e actividades afins por parte dos cidadãos deve ser com base no mérito e nas suas necessidades efectivas de qualificação e sem descriminação de qualquer natureza.
Sendo niveladas as condições para todos os cidadãos beneficiarem das mesmas condições de saúde e de educação, face às diferenças das suas condições de económicas e sociais, é necessário, então, proporcionar-se as mesmas oportunidades de acesso ao emprego e aos meios económicos. Para o efeito, nos concursos públicos de recrutamento de pessoal e ascensão na carreira, bem como nos critérios de candidatura e acesso a facilidades financeiras e outros tipos de meios de incentivo e promoção da actividade económica, são de considerar o mérito, as qualificações e as competências, devendo ser excluídos quaisquer critérios discriminatórios, como os baseados na filiação partidária ou simpatias políticas, etnia, sexo ou religião.
De um modo geral, em qualquer esfera da vida, esperar-se-ia que a ascensão dos indivíduos fosse baseada na sua conduta exemplar e promoção dos valores requeridos na sociedade, baseados em elevados princípios da moral e da ética nas relações individuais, económicas e sociais. De igual modo, nos órgãos do Estado e do Executivo, a ascensão nas carreiras técnicas e a assumpção de cargos de responsabilidade em que as necessidades de competências técnicas suplantam as de confiança política e partidária, deveriam basear-se no mérito e competência. De outro modo, a "cultura" actual em que se observa a alienação de valores e comportamentos oportunistas com a perspectiva de obtenção de ganhos pessoais, o que afecta negativamente a sociedade, tenderá a perpetuar-se. Assim, os comportamentos repreensíveis devem ser denunciados e penalizados, de modo a assegurar e consolidar a credibilidade das instituições, quaisquer que elas sejam.
? * Adaptado do artigo do autor "Instituições sociais e económicas mais inclusivas" (2015) e do Capítulo "Princípios fundamentais para políticas públicas inclusivas face aos direitos dos cidadãos" do seu livro "Angola 1975-2020: um percurso de empobrecimento e o eventual caminho para a prosperidade" (Março, 2022).