Reagindo à ratificação do acordo, o deputado da UNITA, Alcides Sakala, disse que este diploma tem um alcance político relevante, no âmbito do processo de integração de comunidades nacionais em espaço geofísico da cooperação.
"A CPLP nasceu com o propósito expresso de aprofundar amizades entre povos, mas também a vontade de Estados de intervir de forma concertada na arena internacional sobre questões de interesse comum", referiu o deputado.
Por essa razão, acrescenta Alcides Sakala, "com o estabelecimento de relações de cooperação em matérias de mobilidade de cidadãos e de Estados membros, esta é uma decisão oportuna, porque vai possibilitar a construção de pontes entre Nações e povos, com culturas hábitos, costumes, valores e identidades próprias".
Desse modo, sublinhou, "a mobilidade assenta na força nos laços da língua de Camões e Fernando Pessoa e assume uma estratégia relevante na sua essência e que contribuirá significativamente para a sua promoção da mobilidade".
"A mobilidade vai também permitir maior facilidade de circulação do saber, intercâmbio do conhecimento científico que será certamente partilhado de forma presencial do espaço próprio do ensino a vários níveis", acrescentou, concluindo que os Estados membros devem organizar-se para enfrentarem os desafios da mobilidade".
O deputado do MPLA, João Pinto, referiu que Angola não pode ignorar o Acordo de Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa porque joga um papel importante para todos os estados membros.
"O acordo vai resolver problemas de estudo, saúde, negócios, entre outros assuntos", referiu salientando que a aprovação de Acordo de Mobilidade abriu portas à circulação.
O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP foi assinado a 17 de Julho de 2021, durante a 13ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada na capital angolana, Luanda.
O acordo jurídico estabelece um quadro legal, que resulta na criação de um ambiente potenciador de oportunidades e benefícios mútuos para os povos dos países da CPLP, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural.
Está estruturado em preâmbulo e 39 artigos, que definem, entre outros, o objecto, o âmbito de aplicação, os princípios estruturantes, as modalidades de mobilidade na CPLP, as categorias de pessoas, as restrições de entrada e permanência e a estada de curta duração.
O Acordo, conforme está definido, entrou em vigor a 01 de Janeiro, depois da sua ratificação por Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já depositaram, no secretariado executivo da organização, os respectivos instrumentos de ratificação.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada a 17 de julho de 1996, em Lisboa, e é constituída por nove Estados-Membros, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.