Em declarações à televisão pública de Portugal, Bento Kangamba começa por dizer que “é muito feio aquilo que o juiz Carlos Alexandre fez”. Entenda-se por “aquilo” a decisão de arrestar as contas bancárias e os imóveis do empresário em Portugal, por suspeitas de lenocínio e branqueamento de capitais.
“Eu já ganhei as causas todas de Portugal, e já orientei o meu advogado para fazer uma queixa-crime contra o juiz Carlos Alexandre”, disse o general à RTP, reforçando: “Ele tem de saber de uma vez por todas que o país, Angola, não depende de Portugal”.
Defendendo que os empresários angolanos “devem ser bem tratados [em Portugal], porque isso é bom para Portugal e para Angola”, o general reivindica o fim da discriminação. “Os angolanos que investiram ou estão a investir em Portugal devem ser vistos como empresários, como os chineses, como os libaneses, como outros que estão aí na Espanha”.
Bento Kangamba, que falou à televisão portuguesa em Luanda, reafirma que colaborou sempre com a Justiça lusa. “Peguei e justifiquei como vai o meu dinheiro em Angola, como é que as minhas empresas estão, entreguei tudo ao tribunal”, sublinha o empresário, destacando a injustiça das acusações. “Não faço negócios em Portugal, não faço candonga, não faço nada”.
Os factos remontam a Outubro de 2014 e têm no magistrado uma figura central. Segundo revelou na altura a imprensa lusa, Carlos Alexandre estava convencido que a fortuna de Bento Kangamba – apresentado nos noticiários portugueses como sobrinho do Presidente José Eduardo dos Santos – seria de origem criminosa.
Foi, de resto, na sequência de uma ordem do juiz, que, a 15 de Outubro de 2014, agentes da Polícia Judiciária e procuradores da Direcção Central de Investigação e Acção Penal apreenderam 8 milhões de euros em dinheiro, que estavam na posse do general e depositados em diversos bancos. A polícia arrestou ainda três imóveis, em Lisboa, e outros bens patrimoniais.
Apesar do aparato das operações, em Novembro do ano passado o Tribunal da Relação de Lisboa determinou a “nulidade do despacho que decreta os arrestos impugnados", dando razão ao recurso interposto por Kangamba.
Uma outra decisão da Relação sobre este caso, datada de 26 de Março de 2015, referia a apreensão em Portugal de pelo menos 450 mil euros, mas também recordava que no processo penal "o ónus da prova cabe ao detentor da acção penal, não o inverso", pelo que "é o detentor da acção penal que tem de provar essa origem ilícita, com factos, não com suposições".