A decisão surge da necessidade, segundo o despacho presidencial, de regular as saídas para o exterior do País, fora dos eventos programados e autorizados em calendários oficiais específicos de cimeiras, fóruns, workshops, reuniões ou em actos similares, quer sejam organizados ou convidados por Estados, organizações continentais ou regionais, como por empresas, pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, dos oficiais generais das Forças Armadas angolanas e oficiais comissários da Polícia Nacional, chefes e directores dos órgãos e Serviços de Inteligência e Segurança do Estado, que exercem cargos de comando e chefia;
Integram a Defesa Nacional, as Forças Armadas Angolanas, a Garantia da Ordem, a Polícia Nacional e os Órgãos de Inteligência е Segurança do Estado, o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, o Ministério do Interior, órgãos de Justiça Militar, a Polícia Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e Segurança Militar.
No despacho, o Presidente e comandante-em-chefe destaca que não estão abrangidas as deslocações em gozo de férias ou por razões de saúde, nos termos estabelecidos pelos regulamentos e procedimentos vigentes nas instituições, órgãos e serviços referidos no ponto anterior.
