A lei é aplicável "mesmo que as actividades sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do País, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola".

A proposta de lei tem 34 artigos e cinco capítulos e, de acordo com o MINTIICS, surge na sequência de existirem "um acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional".

O documento diz que "aquele que disseminar intencionalmente informação falsa na internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional é punido com a pena de um a cinco anos, caso provoque perturbação da ordem pública ou prejudique processos administrativos".

A pena de três a oito anos será para quem disseminar informações falsas "a incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome".

Segundo o MINTTICS, o documento tem como objectivos "fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento a diversidade de informações na internet em Angola; responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação; procurar elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário e desencorajar a utilização de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet".

O artigo 13.º da proposta de Lei, relativo às "Regras de funcionamento", propõe que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada (como a Meta ou o Telegram, por exemplo) devem desenvolver políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo cinco utilizadores ou grupos.

O governo angolano entende que apesar deste tipo de disseminação não ser um acontecimento recente, com a existência da Internet tudo se tornou mais rápido e eficaz, sendo insuficientes as "ferramentas tradicionais do direito" tendo em vista o seu combate.

Neste âmbito considera-se urgente, de acordo como o Governo, "a necessidade de se adaptar uma abordagem legal suficientemente abrangente e integrada das informações falsas ocorridas na internet".

Sobre a proposta do MINTTIICS, o antigo secretário do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, assegurou ao Novo Jornal, na qualidade de jurista, que o Estado pretende determinar o trabalho dos meios de comunicação social e interferir nestes.

"Eu não compreendo qual é o bem jurídico que o Estado pretende tutelar ou proteger, se for o bom nome e a honra, estes estão devidamente protegidos quer no Código do Processo Civil, quer no Penal e não há qualquer vazio, quer no direito ao bom nome, à honra e a outros direitos de personalidade, disse Teixeira Cândido, na qualidade de jurista.

Segundo Teixeira Cândido, o Estado está a caminhar ao contrário daquilo que são as recomendações da União Africana (UA).

Em 2019, conta, a União Africana adoptou uma declaração de princípio sobre a liberdade de expressão e acesso à informação, nos termos do qual, num dos seus capítulos, salienta que o "O Estado deverá facilitar os direitos de liberdade de expressão e de acesso à informação online e aos meios necessários para o exercício destes direitos...

Conforme este jurista, a própria UA recomenda a não interferência e diz "o Estado não deverá interferir no direito dos indivíduos de buscar, receber e transmitir informação através de qualquer meio de comunicação e tecnologia digital, através de medidas como a remoção, bloqueio e filtragem de conteúdos, a menos que tal interferência seja justificável e compatível com as leis e normas Internacionais de Direitos Humanos...".

Ao Novo Jornal, Teixeira Cândido afirmou que na proposta do MINTTIICS o Estado arroga-se no direito de poder requerer às empresas que provêem serviços de rede social e de internet, por exemplo, de limitar o envio de mensagens privadas a partilhar.

"Há nesta proposta uma clara interferência do Estado", concluiu.