A Lei de autorização legislativa sobre o regime jurídico dos parques industriais rurais tem como o objectivo, segundo o Executivo, promover e dinamizar a actividade industrial, por meio da definição de um regime jurídico claro e eficiente, que estabeleça as condições de acesso à concessão, organização, gestão, exploração e funcionamento dos parques industriais rurais.
Já o diploma do regime jurídico dos polos de desenvolvimentos industrial vai, segundo o Governo, dinamizar a implementação desses polos, estabelecendo um modelo de gestão mais adequado ao actual quadro macroeconómico, assente na redução da intervenção empresarial do Estado na economia e na participação mais activa do sector privado.
O Executivo considera que, do ponto de vista económico e social, a efectiva implementação quer dos parques industriais rurais, quer dos polos de desenvolvimento industrial, se reflectirá no desenvolvimento do sector produtivo, contribuindo para a diversificação da economia nacional, na criação de postos de trabalho e no aumento de arrecadação de receitais fiscais, promovendo o alargamento das cadeias produtivas e a competitividade das empresas nacionais.
As comissões vão votar ainda o projecto de resolução que aprova o relatório de actividades da 3ª sessão legislativa da V Legislatura, referente ao período de 15 de Outubro de 2024 a 15 de Agosto de 2025.