"O Grupo Parlamentar da UNITA votou contra esta proposta de Lei porque entende que a TPA não tem contribuído para a promoção do pluralismo de expressão e de opinião no nosso País, transformando-se numa força de bloqueio do processo de construção dos fundamentos do Estado democrático e de direito", disse o deputado da UNITA, Alcides Sakala, que leu a declaração do Grupo Parlamentar da UNITA.

Segundo o deputado, o principal partido da oposição "votou ainda contra porque a TPA pratica censura quando nega, aos angolanos e aos dirigentes de partidos políticos da oposição em particular o direito de expressar, divulgar, de compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias, as suas opiniões e respectivas tomadas de posição".

"Votamos contra para reafirmar a nossa indignação perante as constantes violações do princípio do contraditório que continua a ser ostensivamente desrespeitado pelo sistema da TPA, cujos espaços e conteúdos têm servido no contexto actual pré-eleitoral em particular, para a promoção do candidato do partido no poder em detrimento dos seus concorrentes na oposição", acrescentou.

Insistindo no voto contra, Alcides Sakala lamentou que a manipulação das imagens pela TPA seja uma prática recorrente.

"Em Cabinda, por exemplo, na cobertura da actividade política da UNITA, a TPA concedeu apenas um minuto ao presidente da UNITA e no Moxico a TPA concedeu 16 minutos ao presidente do MPLA", apontou, sublinhando que as contribuições da classe jornalista sobre esta proposta de Lei não foram tidas em consideração.

O deputado do PRS, Manuel Muxito, que leu a declaração de voto da sua representação parlamentar, disse que o desempenho da TPA continua hostil, excluindo as forças políticas da oposição.

"O PRS entende que o desempenho da Televisão Pública em Angola continua hostil. Não apresenta as actividades políticas da oposição que decorrem no território nacional, mesmo tratando-se do quadro de pré-campanha eleitoral", disse.

A CASA-CE, que se absteve, referiu que a TPA é um órgão que deve servir os interesses de todos os angolanos e não só do partido no poder.

"A TPA deve abster-se da censura e fazer um trabalho para o bem do povo. Por isso, quando a proposta de Lei seguir na especialidade, vamos debater seriamente este documento", frisou o líder do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André.

O seu colega Makuta Nkondo referiu que a proposta que altera a Lei nº 3/17, sobre o Exercício da Actividade de Televisão não vai alterar nada.

"O comportamento será o mesmo. A TPA continuará sob controlo do partido no poder", disse Makuta Nkondo, frisando que esta atitude da TPA nada ajuda ao processo de reconciliação em curso no País.

O deputado do MPLA, Paulo de Carvalho, espera que nos próximos tempos haja melhorias a nível dos órgãos públicos e privados, afirmando que estes últimos muitas vezes não têm desempenhado um bom papel.

A proposta que altera a Lei nº 3/17, sobre o Exercício da Actividade de Televisão passou na generalidade na Assembleia Nacional, com 101 votos a favor, 25 votos contra da UNITA e PRS e cinco abstenções da CASA-CE.

Refira-se que a proposta que altera a Lei nº 3/17 sobre o Exercício da Actividade de Televisão proíbe operadores de ceder espaços para propaganda política, sem prejuízo do disposto em legislação específica sobre o direito de antena dos partidos políticos na legislação eleitoral.

O documento que vai ser votado na generalidade, na terça-feira, 21, enquadra-se no Plano de Desenvolvimento Nacional 2020/2022 - revisto, e surge da necessidade de alteração da referida Lei, com o intuito de proporcionar a melhoria dos serviços de comunicação televisiva, garantindo a liberdade de imprensa, informação e comunicação, segundo o Executivo.

Além destes indicadores, a proposta visa, igualmente, impulsionar o desenvolvimento tecnológico e digital do sector televisivo, a melhoria da qualidade dos seus conteúdos e o reforço da garantia do direito do cidadão à livre expressão, de informar e de ser informado.

O documento diz que a actividade de Televisão não pode ser exercida nem financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais e profissionais, por si ou através de entidades em que detenham capital.

As entidades que exercem a actividade de televisão, refere a proposta, são independentes e autónomas em matéria de programação, não podendo qualquer órgão de soberania ou da administração pública, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas, salvo o estipulado na legislação vigente.

"O Estado, os concessionários do serviço público e os restantes operadores de televisão devem colaborar entre si, na prossecução dos valores da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático, da integridade e unidade nacional e da promoção das línguas e culturas nacionais", explica o documento.

"A actividade privada de televisão apenas pode ser exercida por sociedades ou cooperativas sociedades que tenham como objecto principal o seu exercício nos termos da presente Lei", acrescenta.

A proposta diz ainda que cabe ao Presidente da República e Chefe do Poder Executivo aprovar a regulamentação aplicável ao licenciamento de serviços de programas de televisão e respectiva renovação, fixando a documentação exigível e o valor das cauções e taxas aplcáveis.

"O concurso público é aberto, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de comunicação social e das telecomunicações e tecnologia de informação, o qual deve conter o respectivo objecto e regulamento", esclarece.

Nos serviços de programas televisivos de cobertura nacional e acesso não condicionado, a proposta avança que, o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, podendo neste caso esse limite elevar-se a 20%", refere.

De acordo com o documento, as sociedades de comunicação social constituídas para exercerem actividade de televisão podem ser propriedade de qualquer entidade, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente, a legislação comercial e a relativa aos investimentos privados.

"As entidades que exercem a actividade de televisão são independentes e autónomas em matéria de programação, não podendo qualquer órgão de soberania ou da administração pública, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas, salvo o estipulado na legislação vigente", diz.

Para a proposta da Lei que altera a Lei sobre o exercício da actividade da Televisão, os titulares de direitos exclusivos para a transmissão de quaisquer eventos ficam obrigados a ceder o respectivo sinal, em directo ou em diferido se assim o exigirem, aos operadores que disponham de emissões internacionais, para utilização restrita a estas.