Até agora, só "Portugal e Timor-Leste já ratificaram" o documento, segundo o secretário executivo da comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zacarias da Costa, citado pela Lusa.

Zacarias da Costa destacou "o esforço" que tem estado a ser feito pelos países da comunidade e pelo secretariado executivo, "não só para ratificar, mas também para implementar, (...) convenções que foram celebradas nos últimos dez ou 20 anos" pelos Estados-membros.

"Estamos a trabalhar no sentido de que rapidamente os Estados-Membros, ou pelo menos um número razoável, possa ratificar a convenção multilateral de Segurança Social", afirmou, acrescentando que o documento é "um complemento importante ao Acordo de Mobilidade".

"Não interessa só que os cidadãos dos nossos países possam circular livremente no espaço comunitário, é preciso também trabalhar outras áreas, como a da Segurança Social", defendeu Zacarias da Costa em entrevista à Lusa.

O Acordo de Segurança Social na CPLP foi aprovado pelos Estados-Membros da CPLP a 24 de julho de 2015, e define as condições para entrar em vigor.

"A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados Parte tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação", esclareceu.

Este acordo aplica-se às pessoas que "tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais destes Estados, bem como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade", ou seja, também a filhos ou pais dependentes do cidadão que tentar a sua reforma por este acordo.

E aplica-se também "às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, previstas na legislação dos Estados Parte, designadas no Acordo Administrativo".

Portugal publicou, a 23 de Agosto de 2023, a convenção em Diário da República, mas, à excepção de Timor Leste, mais nenhum dos Estados-Membros o fez.