No final de Junho de 2017, há cinco anos, dois meses antes do então Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, deixar o poder, a Assembleia Nacional havia aprovado, com 156 votos a favor do MPLA, como proponente, da CASA-CE, do PRS e FNLA, contra 20 do grupo parlamentar da UNITA, a Lei n.º 16/17, sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola, tendo ficado de fora as referências "Presidente Emérito" e "Foro Especial".
Assim sendo, de acordo com a referida lei, José Eduardo dos Santos, enquanto ex-Chefe de Estado, goza de uma multiplicidade de direitos, que vão desde o tratamento protocolar, segurança, imunidades e subvenção mensal vitalícia de 80% do salário-base do Presidente João Lourenço.
O diploma inclui a subvenção do cônjuge do ex-Presidente, apoio a descendentes e ascendentes, residência oficial, transportes, bem como assistência médica e medicamentosa.
Deste modo, entende um político ouvido pelo Novo Jornal, mas que não quis ser identificado, não é favor nenhum o que o Estado angolano está a fazer a JES na clínica de Barcelona, já que, na quinta-feira, 30 de Junho, o ministro das Relações Exteriores, Téte António, disse, na cidade espanhola, que todas as despesas com o internamento do antigo Presidente estão a ser custeadas pelo Executivo angolano.
O artigo n.º 3 do referido estatuto estabelece que se deve dar aos ex-Presidentes o tratamento protocolar compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas, designadamente direitos a protocolo de Estado, gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, protecção e segurança especial da sua residência e regime especial de protecção e segurança.
O diploma consagra, igualmente, aos ex-Chefes de Estado o direito a uma residência oficial, que pode ser propriedade pessoal, do Estado ou ainda arrendada a este nível. Em caso de o imóvel ser sua propriedade, esse tem direito a uma verba destinada ao seu apetrechamento e manutenção anual.
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