O ajuste directo aprovado pelo Presidente da República é justificado "convindo a adopção de um procedimento administrativo mais célere, que permita a tomada de decisões contratuais, com vista à realização de pesquisas no domínio técnico-científico, com capacidade de produzir pacotes tecnológicos e soluções inovadoras para a produção interna de vacinas para apoiar os produtores"

O despacho presidencial, que não avança qual vai ser a empresa responsável por esta obra, tem em consideração "a necessidade do alcance da segurança alimentar, o fomento e incremento célere da produção pecuária em alinhamento com o controlo da sanidade animal", que torna urgente "a necessidade de ser estabelecida a cadeia de produção de vacinas a nível nacional".

Ao Ministro da Agricultura e Pescas é delegada competência com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do presente procedimento, incluindo a celebração dos correspondentes contratos.

A Ministra das Finanças deve, segundo o despacho presidencial, assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários à implementação deste projecto.