O procedimento, por ajuste directo, é justificado no decreto como uma "urgência imperiosa", de modo a "assegurar que não haja ruptura de stock de consumíveis e reagentes para a testagem dos pacientes em rastreio e em banco de urgência".

O Chefe de Estado delega no presidente do Conselho de Administração da Sonangol competências para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, e celebração do contrato.

No documento, João Lourenço determina que o Conselho de Administração da Sonangol deve assegurar os recursos financeiros para a execução do Contrato, bem como reportar ao Ministério das Finanças, enquanto departamento ministerial responsável pelo sector de finanças públicas, a conclusão do procedimento.