O primeiro crédito adicional suplementar vale 8,2 mil milhões de kwanzas (18,7 milhões USD) e foi aprovado, segundo o decreto presidencial 173/22, para fazer face às despesas prioritárias de funcionamento do Sector das Telecomunicações e Comunicação Social.

O segundo representa 30,8 mil milhões de kwanzas (68,1 milhões USD) e destina-se ao pagamento de despesas relacionadas com os projectos de construção e apetrechamento da Casa da Juventude de Malanje e de desassoreamento do rio Malanje.

O decreto presidencial 180/22 autoriza um crédito adicional de 10 mil milhões de kwanzas (22,7 milhões USD) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.

O quarto decreto constante do Diário da República com data de 22 de Julho aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de 15 mil milhões kz (34 milhões USD) para a aquisição de viaturas, no âmbito do sistema de monitorização e reporte nos 164 municípios.

Por último, o decreto presidencial 185/22 aprova a abertura do crédito adicional suplementar de 3 mil milhões de kwanzas (6,8 milhões USD) para o pagamento das despesas de funcionamento e com a realização da 10ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacifico (OEACP).

O artigo 116º A da Constituição estabelece que "no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República eleito, cabe ao Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade governativa por parte do Presidente da República eleito".