O Chefe de Estado já autorizou o concurso público para a adjudicação dos contratos de empreitada e serviços de fiscalização seguintes, não sendo adiantados os valores previstos para as obras.

Trata-se de uma empreitada de construção dos troços Camaxilo/Cassemene/ Saisso, com a extensão de 53,0 km, Saisso/Carieria/Lubalo, com a extensão de 62,0 km, Lubalo/Nassueque/ Calola, com a extensão de 55,0 km, da estrada Nacional 170, na Província da Lunda-Norte, e os respectivos serviços de fiscalização.

Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, nomeadamente para a elaboração das peças do procedimento contratual, constituição da comissão de avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do concurso público, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto, determina o despacho assinado pelo presidente da República.