Segundo uma nota do MAT, nesta edição, os administradores municipais irão participar simultaneamente no Conselho Municipal de Auscultação das Comunidades e no balanço da execução do orçamento referente ao ano de 2023.

De acordo com a nota, as sessões serão replicadas em todos os municípios do País com vista a assegurar que a proposta de orçamento das administrações municipais para o exercício económico 2025 represente os contributos dos munícipes, mediante a facilitação colaborativa de organizações da sociedade civil.

A realização do FAMCO e do FMPC é uma iniciativa do Governo angolano, executada pelos Ministérios da Administração do Território e das Finanças, em articulação com os governos provinciais, administrações municipais e organizações da sociedade civil.

O FAMCO realiza-se no âmbito do Orçamento Participativo, institucionalizado pelo decreto presidencial 235/19, de 22 de Julho, e visa, entre outros objectivos, fomentar a participação directa dos cidadãos na definição das prioridades locais e promover uma gestão participativa, democrática e inclusiva dos recursos públicos ao nível local.

Divide-se em orçamento dos munícipes e orçamento participado da Administração Local. No primeiro caso, os munícipes decidem livremente sobre os projectos a executar, bem como a respectiva gestão. No segundo, o processo de elaboração e aprovação desenvolve-se com a participação dos munícipes.

O decreto presidencial 234/19, também de 22 de Julho, fixa em 25 milhões de kwanzas o valor anual a atribuir a cada município como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes.

O Orçamento Participativo visa, segundo o diploma, envolver os munícipes na definição das despesas municipais, promover uma gestão participada, democrática e compartilhada dos recursos públicos, estimular o exercício efectivo da cidadania, instituir mecanismos de acompanhamento e controle dos gastos públicos e estimular a participação do cidadão de forma inclusiva, propiciando que a administração pública actue de forma integrada para a satisfação dos interesses da população.

As verbas para o Orçamento dos Munícipes só podem ser canalizadas para gastos no funcionamento dos serviços de iluminação pública, áreas verdes e limpeza urbana, obras de saneamento básico ou de manutenção dos serviços, centros comunitários (políticas sociais de alimentação, infância, juventude, terceira idade, desporto e mulher, actividades culturais e manutenção das bibliotecas municipais).