O despacho presidencial 38/22 refere que o actual aeroporto da província de Cabinda está situado na parte sul da cidade, em área urbana densa que impede a mobilidade, e "face às exigências de tráfego e comércio opera no limite da sua capacidade, afectando pela negativa as ligações e transacções comerciais, bem como as pessoas e bens".
A decisão do Governo tem em conta, segundo o documento, "a execução de políticas de aceleração e crescimento económico impõe a progressiva reabilitação e construção de infra-estruturas e consequentemente o aprimoramento de redes e meios de transportes, premissas essenciais à diversificação da economia e desenvolvimento do País", pois
O recurso ao ajuste directo tem a ver, segundo o mesmo despacho, com a necessidade de garantir a realização de procedimento de contratação pública mais célere.
Num outro despacho (40/22), onde não são avançados valores, o Presidente autoriza a despesa e formaliza a abertura de um novo ajuste directo para a adjudicação do contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada para a construção do novo aeroporto internacional de Cabinda e do contrato de prestação de serviços de consultoria técnica, elaboração e gestão do projecto.
Em ambos os documentos é delegada competência ao ministro dos Transportes, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como todos os actos subsequentes correspondentes aos procedimentos.
Em nenhum dos despachos consta o nome das empresas escolhidas quer para a construção, fornecimento, instalação de equipamentos e apetrechamento do novo aeroporto internacional de Cabinda, quer para a fiscalização da empreitada, consultoria técnica, elaboração e gestão do projecto.