O decreto presidencial 163/21 determina que este crédito adicional suplementar é afecto à Unidade Orçamental das Missões Diplomáticas e Postos Consulares.
O documento não adianta qualquer outra informação sobre a despesa.
O SIGFE é apresentado pelo Ministério das Finanças como uma plataforma que tem como objectivos principais a integração das Administrações Municipais, dos sistemas da Banca e Banco Nacional de Angola, a busca da total transparência nos gastos do Executivo, a consolidação dos instrumentos de elaboração do processo de prestação de contas do Executivo e a interligação de todos os órgãos e unidades do Executivo no exterior.
O decreto presidencial 173/18 de 26 de Julho determina que os órgãos da administração central e local do Estado, bem como os órgãos de soberania que dependem de dotações orçamentais do Estado, devem processar as remunerações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE). De acordo com o decreto publicado em Diário da República, esta obrigação inclui órgãos de soberania como a Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional, o Ministério da Defesa, a Casa de Segurança do Presidente da República, os serviços de inteligência e as unidades técnicas.